Indenização Especial por Acidente (IEA)
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do
capital segurado.
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar).
Cesta Básica
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.
Antecipação Especial por Doença (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro
clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto
decorrente do uso de álcool e drogas).
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas
exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um
percentual da garantia básica.
Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um
percentual da garantia básica.
Perda de Emprego
Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Doença Congênita para Filhos
Não há restrição por ramo de atividade.
Rescisão Contratual
Em caso de falecimento do titular do seguro.